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Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 15/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. Serão declarados aspirantes-a-oficial R/2:
I - os concludentes, com aproveitamento, dos OFOR;
II - os dispensados de freqüentar os OFOR, por legislação específica relativa a profissionais de nível superior, no ato de sua incorporação; e
III - os cadetes do último ano da AMAN, aprovados em todas as disciplinas curriculares propriamente militares, que não obtiveram aproveitamento em alguma das demais disciplinas.
Conteudo atualizado em 15/11/2025








