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Artigo 43
×Conteúdo atualizado em 15/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 43. Os oficiais ou aspirantes-a-oficial pertencentes ao CORE, quando convocados, desfrutam dos direitos e das prerrogativas de seu posto, constantes de leis e regulamentos atinentes aos oficiais na ativa, ressalvado o disposto neste Decreto e em dispositivos específicos para os militares temporários.
Parágrafo único. Não se aplicam aos oficiais ou aspirantes-a-oficial temporários, nas condições deste artigo, o estabelecido no Estatuto dos Militares quanto à vitaliciedade, presumida ou assegurada, e ao direito à estabilidade.
Conteudo atualizado em 15/11/2025







