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Artigo 45
×Conteúdo atualizado em 15/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 45. Os oficiais ou aspirantes-a-oficial pertencentes ao CORE que forem servidores públicos civis da administração indireta ou empregados de empresa privada, quando convocados em caráter compulsório, terão assegurado o retorno a seus empregos até trinta dias após o licenciamento do serviço ativo.
Parágrafo único. Os oficiais ou aspirantes-a-oficial pertencentes ao CORE amparados por este artigo contarão tempo de serviço para fins de aposentadoria e outros efeitos previstos na legislação, mas não poderão optar pelos vencimentos ou salários relativos aos empregos que exerciam.
Conteudo atualizado em 15/11/2025








