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Artigo 47
×Conteúdo atualizado em 15/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 47. Os oficiais ou aspirantes-a-oficial do CORE que deixarem de cumprir quaisquer dos deveres mencionados no art. 41 deste Decreto não estarão em dia com suas obrigações militares e incorrerão em multa correspondente a cinco vezes o valor da multa mínima.
Parágrafo único. O valor da multa mínima será o fixado pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Conteudo atualizado em 15/11/2025








