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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do ITI.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Conteudo atualizado em 26/05/2021







