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Art. 32 do Decreto nº 4.494/2002




Decretos - 4.494, de 3.12.2002 - 4.494, de 3.12.2002 Publicado no DOU de 4.12.2002 Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.




Artigo 32



Art. 32.  O IOF será cobrado à alíquota de zero vírgula um por cento ao dia sobre o valor de resgate, nas operações com opções negociadas no mercado de balcão, limitado a quinze por cento do rendimento auferido na operação.
        § 1º  Para efeito do disposto neste artigo, considera-se período de incidência, os dias decorridos a partir da data de início da operação até o seu resgate, ocorrido por ocasião da liquidação do contrato, no vencimento ou de forma antecipada.
        § 2º  A alíquota do imposto fica reduzida a zero nas operações com opções de compra:
        I - referenciadas em moedas ou taxas de câmbio, que apresentem as seguintes características:
        a) preço de exercício superior ao da cotação de fechamento do mercado futuro com data de vencimento subseqüente mais próxima à de negociação da opção;
        b) preço de barreira superior ao preço de exercício, à razão de zero vírgula zero cinco por cento ao dia, no mínimo;
        II - referenciadas em ações ou índices de ações sem a fixação de limites para o exercício da opção;
        III - cujo adquirente seja fundo de investimento ou pessoa jurídica de que trata o art. 77, inciso I, da Lei nº 8.981, de 1995.
        § 3º  O disposto no § 2º somente se aplica a operações contratadas com prazo igual ou superior a trinta dias e liquidadas na data de vencimento.
        § 4º  A cotação de fechamento de que trata a alínea "a" do inciso I do § 2º será verificada no dia útil anterior ao do início da operação.
        § 5º  Para efeito do disposto na alínea "b" do inciso I do § 2º:
        I - considera-se barreira a fixação de limite, mínimo ou máximo, para o exercício da opção;
        II - no cálculo da razão, serão considerados dias úteis e variação composta da taxa diária.  (Revogado pelo Decreto nº 5.172, de 2004)

       
Conteudo atualizado em 18/05/2021