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Artigo 4
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Art. 4º Fica a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ autorizada a alienar à BNDES Participações S.A.. - BNDESPAR as ações utilizadas pela União na integralização do seu capital social, de que trata este Decreto, cujos recursos auferidos na operação deverão ser destinados para os ajustes de natureza operacional, contábil e o saneamento financeiro, necessários à sua desestatização.
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