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Artigo 10
I - formular e propor políticas e coordenar as atividades referentes a orientação, execução e avaliação das diretrizes, objetivos e metas, relativos aos serviços postais;
II - realizar estudos visando a proposição de novos serviços, bem como a regulamentação e normalização técnica e tarifária, para a execução, controle e fiscalização dos serviços postais existentes;
III - propor metodologias para avaliação da eficiência, rentabilidade, custos e demais parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos serviços postais, necessários à regulamentação dos serviços postais e ao estabelecimento de tarifas e preços dos serviços;
IV - acompanhar as atividades dos operadores dos serviços postais, com vistas a subsidiar as deliberações ministeriais correspondentes;
V - promover, no âmbito de sua competência, interação com administrações e organismos internacionais; e
VI - realizar o controle e o acompanhamento do desempenho da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Conteudo atualizado em 18/09/2021







