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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 18/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Ao Departamento de Planejamento do Sistema Postal compete:
I - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;
II - estabelecer normas e regulamentos para a prestação de serviços postais por operadores;
III - elaborar estudos com vistas ao desenvolvimento de novos serviços postais e os seus respectivos planos de implementação;
IV - formular padrões para a prestação do serviço postal, observando os aspectos de qualidade em geral, abrangência e disponibilidade para a sociedade;
V - elaborar planos de avaliação de desempenho dos serviços postais; e
VI - formular e propor critérios e procedimentos relativos ao planejamento e à prestação dos serviços postais.
Conteudo atualizado em 18/09/2021








