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Artigo 12
I - realizar a avaliação de desempenho dos serviços postais, tomando por base os planos de avaliação de desempenho de cada serviço, considerando estudos, pesquisas de qualidade operacional, pesquisas de satisfação do cliente e institucionais;
II - acompanhar e analisar manifestações de usuários dos serviços postais, com vistas ao encaminhamento de soluções;
III - propor metodologias para avaliação da eficiência, rentabilidade, custos e demais parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos serviços postais, necessários à regulamentação dos serviços e ao estabelecimento de tarifas e preços dos serviços; e
IV - formular e propor normas, critérios e regulamentos relativos ao controle do Sistema Postal.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Conteudo atualizado em 18/09/2021








