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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. O Quadro de Pessoal da ELETROBRÁS será composto de:
I - pessoal admitido para cargos de carreira permanente, mediante processo seletivo, constituído de provas, ou de provas e de títulos;
II - ocupantes de funções de confiança da administração superior, cujo quantitativo será determinado pelo Conselho de Administração, a teor do disposto no inciso XXIV do art. 22 deste Estatuto;
III - pessoal admitido por contrato com prazo determinado, observada a legislação aplicável.
Parágrafo único. As funções de confiança da administração superior e os poderes e responsabilidades de seus respectivos titulares serão definidos no plano de cargos e salários da ELETROBRÁS.
Conteudo atualizado em 12/06/2021







