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Artigo 45
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 45. Após o encerramento de cada exercício financeiro da ELETROBRÁS, e uma vez deduzidos os prejuízos acumulados e realizada a provisão para o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, os empregados terão direito a participar dos lucros, observadas as normas contidas nos acordos e convenções coletivas de trabalho, por ela firmados, e as diretrizes específicas fixadas pelo Poder Executivo.
Conteudo atualizado em 12/06/2021








