- Voltar Navegação
- 4.563, de 31.12.2002
- 4.562, de 31.12.2002
- 4.561, de 31.12.2002
- 4.560, de 30.12.2002
- 4.559, de 30.12.2002
- 4.558, de 30.12.2002
- 4.557, de 30.12.2002
- 4.556, de 30.12.2002
- 4.555, de 30.12.2002
- 4.554, de 27.12.2002
- 4.553, de 27.12.2002
- 4.552, de 27.12.2002
- 4.551, de 27.12.2002
- 4.550, de 27.12.2002
- 4.549, de 27.12.2002
- 4.548, de 27.12.2002
- 4.547, de 27.12.2002
- 4.546, de 26.12.2002
- 4.545, de 26.12.2002
- 4.544, de 26.12.2002
- 4.543, de 26.12.2002
- 4.542, de 26.12.2002
- 4.541, de 23.12.2002
- 4.540, de 23.12.2002
- 4.539, de 23.12.2002
Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 13/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o A estrutura regimental da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco será organizada na forma preconizada em seu estatuto, a ser aprovado nos termos do art. 9o da Lei no 4.024, de 1961, e contará com os seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG: um CD-1, um CD-2, dez CD-3, quatorze CD-4, trinta e três FG-1, dezessete FG-2, dez FG-3, quatorze FG-4 e vinte e uma FG-5.
§ 1o O Reitor e o Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco serão nomeados na forma da Lei no 9.192, de 21 de dezembro de 1995, ou em caráter pro tempore, e ocuparão, respectivamente, os cargos de CD-1 e CD-2 referidos no caput.
§ 2o Os Cargos de Direção e Funções Gratificadas referidos no caput serão remanejados do Ministério da Educação para a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco na forma do disposto no parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001.
Conteudo atualizado em 13/11/2021







