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Artigo 9
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Art. 9o No exercício de 2003, para a execução das atividades previstas no art. 8o, serão utilizados os recursos consignados à implantação da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco, constantes do orçamento do Ministério da Educação.
Parágrafo único. Os atos referidos no § 2o do art. 4o e no § 2o do art. 6o serão praticados imediatamente após a conclusão das providências relacionadas no inciso I do § 2o do art. 8o.
Conteudo atualizado em 13/11/2021







