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Art. 6º do Decreto nº 4.452/2002




Decretos - 4.452, de 31.10.2002 - 4.452, de 31.10.2002 Publicado no DOU de 4.11.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Gabinete do Presidente da República, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Ficam revogados o inciso V do art. 2o e os arts. 7o e 13 a 15 do Anexo I ao Decreto no 820, de 13 de maio de 1993.

Brasília, 31 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.2002

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL

DO GABINETE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Gabinete do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;

II - incumbência das atividades de organização da agenda, ajudância-de-ordens, secretaria particular e organização do acervo documental privado do Presidente da República; e

III - coordenação das ações do cerimonial, da assessoria especial e da secretaria de imprensa e divulgação.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O Gabinete do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete Pessoal - Diretoria de Documentação Histórica;

II - Assessoria Especial;

III - Cerimonial; e

IV - Secretaria de Imprensa e Divulgação.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Seção I

Do Gabinete Pessoal

Art. 3º Ao Gabinete Pessoal compete:

I - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Presidente da República, diligenciando sobre os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais;

II - prestar ao Presidente da República, por meio da Ajudância-de-Ordens, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, serviços de natureza pessoal; e

III - definir, com a aprovação do Presidente da República, a programação das viagens e visitas presidenciais, em território nacional, transmitindo aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias para a sua preparação e execução, bem como agendar as datas das viagens ao exterior de acordo com a programação aprovada.

Art. 4º À Diretoria de Documentação Histórica, subordinada ao Gabinete Pessoal, compete organizar o acervo documental privado do Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida.

Seção II

Da Assessoria Especial

Art. 5º À Assessoria Especial compete:

I - realizar estudos e contatos que lhe sejam determinados pelo Presidente da República, especialmente em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo;

II - assistir ao Presidente da República, em articulação com o Cerimonial e o Gabinete Pessoal, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;

III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;

IV - participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, preparação e execução das viagens de que participe o Presidente da República; e

V - assistir ao Presidente da República na comunicação com a sociedade, mediante o exercício da função de Porta-Voz.

Seção III

Do Cerimonial

Art. 6º Ao Cerimonial compete:

I - zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;

II - organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;

III - articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para solenidades do Presidente da República, na função de Chefe de Estado;

IV - definir, com a aprovação do Presidente da República, a configuração das solenidades e dos eventos de que venha ele a participar, articulando-se, a respeito, com as autoridades federais, estaduais e municipais e, em especial com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando se tratar de solenidade ou evento de cunho militar;

V - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e em articulação com o Gabinete Pessoal;

VI - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; e

VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República.

Seção IV

Da Secretaria de Imprensa e Divulgação


Conteudo atualizado em 17/05/2021