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Artigo 6
Brasília, 31 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.2002
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL
DO GABINETE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Gabinete do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assistência direta e imediata ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - incumbência das atividades de organização da agenda, ajudância-de-ordens, secretaria particular e organização do acervo documental privado do Presidente da República; e
III - coordenação das ações do cerimonial, da assessoria especial e da secretaria de imprensa e divulgação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º O Gabinete do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete Pessoal - Diretoria de Documentação Histórica;
II - Assessoria Especial;
III - Cerimonial; e
IV - Secretaria de Imprensa e Divulgação.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Seção I
Do Gabinete Pessoal
Art. 3º Ao Gabinete Pessoal compete:
I - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Presidente da República, diligenciando sobre os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, incluindo a recepção e o controle dos convites oficiais;
II - prestar ao Presidente da República, por meio da Ajudância-de-Ordens, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, serviços de natureza pessoal; e
III - definir, com a aprovação do Presidente da República, a programação das viagens e visitas presidenciais, em território nacional, transmitindo aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias para a sua preparação e execução, bem como agendar as datas das viagens ao exterior de acordo com a programação aprovada.
Art. 4º À Diretoria de Documentação Histórica, subordinada ao Gabinete Pessoal, compete organizar o acervo documental privado do Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida.
Seção II
Da Assessoria Especial
Art. 5º À Assessoria Especial compete:
I - realizar estudos e contatos que lhe sejam determinados pelo Presidente da República, especialmente em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo;
II - assistir ao Presidente da República, em articulação com o Cerimonial e o Gabinete Pessoal, na preparação de material de informação e de apoio, de encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;
III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
IV - participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, preparação e execução das viagens de que participe o Presidente da República; e
V - assistir ao Presidente da República na comunicação com a sociedade, mediante o exercício da função de Porta-Voz.
Seção III
Do Cerimonial
Art. 6º Ao Cerimonial compete:
I - zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;
II - organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;
III - articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para solenidades do Presidente da República, na função de Chefe de Estado;
IV - definir, com a aprovação do Presidente da República, a configuração das solenidades e dos eventos de que venha ele a participar, articulando-se, a respeito, com as autoridades federais, estaduais e municipais e, em especial com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, quando se tratar de solenidade ou evento de cunho militar;
V - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e em articulação com o Gabinete Pessoal;
VI - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; e
VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República.
Seção IV
Da Secretaria de Imprensa e Divulgação
Conteudo atualizado em 17/05/2021








