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Artigo 7
I - dar cobertura jornalística às audiências concedidas pela Presidência da República, bem assim ao relacionamento do Presidente da República com a imprensa nacional e internacional;
II - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa, o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Presidente da República;
III - proceder à articulação operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Presidente da República;
IV - prestar apoio jornalístico e administrativo ao Comitê de Imprensa do Palácio do Planalto;
V - promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; e
VI - prestar apoio aos órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Conteudo atualizado em 17/05/2021








