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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Aos dirigentes das unidades integrantes do Gabinete do Presidente da República incumbe:
I - assessorar e assistir ao Presidente da República nos assuntos de competência das respectivas áreas;
II - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas;
III - supervisionar e coordenar a articulação das unidades que dirigem com os demais órgãos da estrutura da Presidência da República; e
IV - exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da República.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Conteudo atualizado em 17/05/2021








