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Art. 4º do Decreto nº 4.439/2002




Decretos - 4.439, de 24.10.2002 - 4.439, de 24.10.2002 Publicado no DOU de 25.10.2002 Altera dispositivos do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.




Artigo 4



Art. 41.  .............................................................

VI - inserir programação ou publicidade em desacordo com o disposto neste Decreto.

............................................................." (NR)

Art.  42.  .............................................................

VII - reincidência em infração anteriormente punida com a pena de multa.

............................................................." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 24 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2002

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 01/09/2023