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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. À Secretaria de Planejamento e Avaliação compete:
I - promover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normatização da Política Nacional de Assistência Social;
II - promover o acompanhamento e a avaliação de programas e projetos da Política Nacional de Assistência Social;
III - promover a qualificação sistemática no campo da assistência social para técnicos, gestores e conselheiros; e
IV - estimular a implementação de projetos locais, inovadores, de impacto e de mudanças da situação atual.
Conteudo atualizado em 19/05/2021







