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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 05/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. Às unidades e órgãos descentralizados compete, em comum:
I - fornecer à Coordenação-Geral de Controladoria as informações necessárias ao acompanhamento de resultados;
II - fazer cumprir as deliberações da Diretoria Colegiada; e
III - subsidiar a Coordenação de Informações Institucionais.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Presidente
Conteudo atualizado em 05/08/2021








