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Art. 22 do Decreto nº 4.419/2002




Decretos - 4.419, de 11.10.2002 - 4.419, de 11.10.2002 Publicado no DOU de 14.10.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.




Artigo 22



Art. 22. Ao Diretor-Presidente incumbe:

        I - representar o INSS em juízo ou fora dele;

        II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

        III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;

        IV - decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões de urgência;

        V - decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada;

        VI - nomear e exonerar servidores, provendo os cargos efetivos e, conforme delegação ministerial, os em comissão e funções gratificadas, bem como exercer o poder disciplinar nos termos da legislação em vigor;

        VII - encaminhar ao Ministério da Previdência e Assistência Social propostas de instrumentos legais aprovadas pela Diretoria Colegiada e os documentos e relatórios que devam ser submetidos ao CNPS;

        VIII - encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social lista tríplice para nomeação de Gerentes-Executivos;

        IX - encaminhar ao Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, após aprovação da Diretoria Colegiada:

        a) as propostas de alteração da localização e instalação de novas Gerências-Executivas, Superintendências e Auditorias Regionais;

        b) as propostas de alteração do Regimento Interno do INSS; e

        c) as propostas de planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados pelo INSS, a serem submetidas ao Comitê de Tecnologia e Informação da Previdência e Assistência Social;

        X - encaminhar ao Advogado-Geral da União solicitação de apuração de irregularidades ocorridas no âmbito interno da Procuradoria-Geral;

        XI - enviar a prestação de contas ao Ministério da Previdência e Assistência Social para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;

        XII - assinar contratos, convênios, acordos e ajustes, bem assim ordenar despesas; e

        XIII - exercer o comando hierárquico no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.

Seção II

Dos Demais Dirigentes

       
Conteudo atualizado em 05/08/2021