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Art. 18 do Decreto nº 4.418/2002




Decretos - 4.418, de 11.10.2002 - 4.418, de 11.10.2002 Publicado no DOU de 14.10.2002 Aprova novo Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.




Artigo 18



Art. 18.  Compete ao Vice-Presidente:           (Revogado pelo Decreto nº 8.843, de 2016)

        I - responder pelo desempenho das atribuições do Presidente do Banco em suas ausências ou impedimentos;           (Revogado pelo Decreto nº 8.843, de 2016)

        II - participar das reuniões do Conselho de Administração; e           (Revogado pelo Decreto nº 8.843, de 2016)

        III - exercer as demais atribuições previstas para os Diretores.           (Revogado pelo Decreto nº 8.843, de 2016)

        Parágrafo único.  As atribuições previstas no inciso I deste artigo aplicam-se também à hipótese de vacância do cargo de Presidente do BNDES.           (Revogado pelo Decreto nº 8.843, de 2016)

       
Conteudo atualizado em 25/11/2021