- Voltar Navegação
- 4.563, de 31.12.2002
- 4.562, de 31.12.2002
- 4.561, de 31.12.2002
- 4.560, de 30.12.2002
- 4.559, de 30.12.2002
- 4.558, de 30.12.2002
- 4.557, de 30.12.2002
- 4.556, de 30.12.2002
- 4.555, de 30.12.2002
- 4.554, de 27.12.2002
- 4.553, de 27.12.2002
- 4.552, de 27.12.2002
- 4.551, de 27.12.2002
- 4.550, de 27.12.2002
- 4.549, de 27.12.2002
- 4.548, de 27.12.2002
- 4.547, de 27.12.2002
- 4.546, de 26.12.2002
- 4.545, de 26.12.2002
- 4.544, de 26.12.2002
- 4.543, de 26.12.2002
- 4.542, de 26.12.2002
- 4.541, de 23.12.2002
- 4.540, de 23.12.2002
- 4.539, de 23.12.2002
Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 25/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Compete ao Vice-Presidente: (Revogado pelo Decreto nº 8.843, de 2016)
I - responder pelo desempenho das atribuições do Presidente do Banco em suas ausências ou impedimentos; (Revogado pelo Decreto nº 8.843, de 2016)
II - participar das reuniões do Conselho de Administração; e (Revogado pelo Decreto nº 8.843, de 2016)
III - exercer as demais atribuições previstas para os Diretores. (Revogado pelo Decreto nº 8.843, de 2016)
Parágrafo único. As atribuições previstas no inciso I deste artigo aplicam-se também à hipótese de vacância do cargo de Presidente do BNDES. (Revogado pelo Decreto nº 8.843, de 2016)








