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Art. 2º do Decreto nº 4.406/2002




Decretos - 4.406, de 3.10.2002 - 4.406, de 3.10.2002 Publicado no DOU de 4.10.2002 Estabelece diretrizes para a fiscalização em embarcações comerciais de turismo, seus passageiros e tripulantes.




Artigo 2