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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 22/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o Ministério da Ciência e Tecnologia e a SUFRAMA poderão promover, a qualquer tempo, auditoria operacional e contábil para apuração do cumprimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Serão emitidos laudos de fiscalização específicos das auditorias e inspeções realizadas.
Conteudo atualizado em 22/08/2021







