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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. A remuneração dos integrantes da Diretoria Executiva será fixada anualmente pelo Ministro de Estado da Fazenda mediante proposta do Conselho de Administração, observadas as prescrições legais.
Seção II
Do Conselho de Administração
Composição
Conteudo atualizado em 17/05/2021








