- Voltar Navegação
- 4.563, de 31.12.2002
- 4.562, de 31.12.2002
- 4.561, de 31.12.2002
- 4.560, de 30.12.2002
- 4.559, de 30.12.2002
- 4.558, de 30.12.2002
- 4.557, de 30.12.2002
- 4.556, de 30.12.2002
- 4.555, de 30.12.2002
- 4.554, de 27.12.2002
- 4.553, de 27.12.2002
- 4.552, de 27.12.2002
- 4.551, de 27.12.2002
- 4.550, de 27.12.2002
- 4.549, de 27.12.2002
- 4.548, de 27.12.2002
- 4.547, de 27.12.2002
- 4.546, de 26.12.2002
- 4.545, de 26.12.2002
- 4.544, de 26.12.2002
- 4.543, de 26.12.2002
- 4.542, de 26.12.2002
- 4.541, de 23.12.2002
- 4.540, de 23.12.2002
- 4.539, de 23.12.2002
Artigo 26
§ 1º A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da CEF.
§ 2º O Conselho Diretor:
I - é órgão de deliberação colegiada, devendo reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, sendo necessário, em qualquer caso, a participação do Vice-Presidente responsável pelas funções de Controle ou seu substituto e do Diretor Jurídico ou seu substituto e a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros, efetivos ou substitutos;
II - as deliberações exigem a aprovação de, no mínimo, a maioria dos membros presentes; em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente, ou do seu substituto no exercício das funções; e
III - uma vez tomada a decisão, cabe aos membros do Conselho Diretor a adoção das providências para sua implementação.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Composição e funcionamento
Conteudo atualizado em 17/05/2021








