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Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 17/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34. A CEF contratará, a cada dois anos, empresa de auditoria para avaliar o processo de gestão de crédito e de análise de mercado e o processo de deferimento de operações da Instituição, submetendo os resultados do trabalho à apreciação da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Administração de loterias
Conteudo atualizado em 17/05/2021







