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Art. 8º do Decreto nº 4.368/2002




Decretos - 4.368, de 10.9.2002 - 4.368, de 10.9.2002 Publicado no DOU de 11.9.2002 Aprova a Estrutura e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União, na parte referente à organização de sua Secretaria-Geral, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º  Aos Diretores e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

UNIDADE

CARGOS

Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO

DAS

       
SECRETARIA-GERAL

1

Secretário-Geral

101.6

 

1

Assessor do Secretário

102.4

 

4

Coordenador

101.3

 

4

Assessor

102.3

 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Gabinete

1

Chefe

101.4

       
Coordenação-Geral de Atendimento aos Órgãos e      
Unidades Descentralizadas

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

       
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

       
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E      
FINANÇAS

1

Diretor

101.5

       
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

7

Chefe

101.1

       
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS E      
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

101.5

       
Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

       
Coordenação-Geral de Recursos Tecnológicos e      
Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

       
UNIDADES REGIONAIS DE ATENDIMENTO      
nos Estados do RS, SP, RJ e PE

4

Coordenador Regional

101.4

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA-GERAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

       

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

2

9,88

DAS 101.4

3,08

10

30,80

DAS 101.3

1,24

13

16,12

DAS 101.2

1,11

20

22,20

DAS 101.1

1,00

22

22,00

       

DAS 102.4

3,08

1

3,08

DAS 102.3

1,24

4

4,96

DAS 102.2

1,11

2

2,22

       

TOTAL

75

117,78

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A AGU (a)

DA AGU P/ SEGES/MP (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

-

-

DAS 101.6

6,52

1

6,52

-

-

DAS 101.5

4,94

1

4,94

-

-

DAS 101.4

3,08

-

-

1

3,08

DAS 101.3

1,24

2

2,48

DAS 101.2

1,11

-

-

1

1,11

DAS 101.1

1,00

2

2,00

DAS 102.4

3,08

1

3,08

-

-

DAS 102.3

1,24

2

2,48

-

-

DAS 102.2

1,11

1

1,11

-

-

TOTAL

10

22,61

2

4,19

Saldo do Remanejamento (a - b)

8

18,42

-

-

ANEXO IV
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
(Revogado pelo Decreto nº 4.697, de 16.5.2003)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

11

71,72

12

78,24

DAS 101.5

4,94

32

158,08

33

163,02

DAS 101.4

3,08

69

212,52

68

209,44

DAS 101.3

1,24

57

70,68

59

73,16

DAS 101.2

1,11

55

61,05

54

59,94

DAS 101.1

1,00

87

87,00

89

89,00

DAS 102.6

6,52

14

91,28

14

91,28

DAS 102.5

4,94

7

34,58

7

34,58

DAS 102.4

3,08

6

18,48

7

21,56

DAS 102.3

1,24

77

95,48

79

97,96

DAS 102.2

1,11

101

112,11

102

113,22

TOTAL

516

1.012,98

524

1.031,40


Conteudo atualizado em 25/05/2021