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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.356, DE 2 DE SETEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, cento e vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Guilherme Gomes Dias
Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2002
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DNPM
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES |
FCT 1 | 2 |
FCT 2 | 4 |
FCT 3 | 2 |
FCT 4 | 5 |
FCT 5 | 5 |
FCT 6 | 3 |
FCT 7 | 7 |
FCT 8 | 12 |
FCT 9 | 13 |
FCT 10 | 18 |
FCT 14 | 19 |
FCT 15 | 30 |
TOTAL | 120 |
Conteudo atualizado em 10/01/2022