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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.350, DE 27 DE AGOSTO DE 2002
| Dá nova redação ao art. 7o do Decreto no 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 7o do Decreto no 4.263, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7o A admissão, promoção e exclusão de agraciados, na Ordem do Mérito da Defesa far-se-á em ato do Presidente da República, sob a forma de decreto.
Parágrafo único. Cabe ao Ministro de Estado da Defesa baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto."(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.2002
Conteudo atualizado em 16/01/2023









