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Artigo 1
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Art. 1o O art. 7o do Decreto no 4.263, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7o A admissão, promoção e exclusão de agraciados, na Ordem do Mérito da Defesa far-se-á em ato do Presidente da República, sob a forma de decreto.
Parágrafo único. Cabe ao Ministro de Estado da Defesa baixar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto."(NR)
Conteudo atualizado em 16/01/2023








