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Art. 2º do Decreto nº 4.333/2002




Decretos - 4.333, de 12.8.2002 - 4.333, de 12.8.2002 Publicado no DOU de 13.8.2002 Regulamenta a delimitação das áreas do Porto Organizado de Fortaleza, Santos e Vitória, suas instalações, infra-estrutura e planta geográfica.




Artigo 2