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Art. 2º do Decreto nº 4.332/2002




Decretos - 4.332, de 12.8.2002 - 4.332, de 12.8.2002 Publicado no DOU de 13.8.2002 Estabelece normas para o planejamento, a coordenação e a execução das medidas de segurança a serem implementadas durante as viagens presidenciais em território nacional, e dá outras providências.




Artigo 2