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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 25/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Ao Comitê do Programa compete, prioritariamente:
I - deliberar sobre o planejamento estratégico do ARPA, estabelecendo procedimentos, diretrizes e critérios para a formalização de convênios e contratos nele previstos;
II - acompanhar e avaliar as atividades do ARPA;
III - articular a participação dos órgãos governamentais e dos governos estaduais da Amazônia no ARPA;
IV - analisar e emitir pareceres sobre os relatórios de desempenho técnico-financeiro;
V - analisar e aprovar o Plano Operativo Anual do ARPA.







