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Art. 2º do Decreto nº 4.325/2002




Decretos - 4.325, de 7.8.2002 - 4.325, de 7.8.2002 Publicado no DOU de 8.8.2002 Fixa preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2001/2002, para servirem de base na definição dos respectivos preços de exercício em contratos de opção de venda a serem lançados pelo Governo Federal.




Artigo 2