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Artigo 3
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Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.8.2002
A N E X O
Preços Mínimos Cafés arábica e robusta - Safra 2001/2002
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