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Artigo 23
I - acompanhar e avaliar a execução do programa de garantia de renda mínima associado a ações socioeducativas no âmbito municipal;
II - acompanhar e estimular os programas de ações socioeducativas propostos pelo Poder Executivo Municipal;
III - aprovar a relação de famílias selecionadas pelo Poder Executivo Municipal para a percepção dos benefícios do Programa Bolsa Escola;
IV - aprovar o relatório de freqüência escolar, na forma do disposto no caput do art. 21;
V - estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal;
VI - elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e
VII - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
Seção IV
Da Auditoria Interna
Conteudo atualizado em 19/05/2021







