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Artigo 16
I - em viagem oficial de representação em eventos de natureza militar ou civil que sejam do interesse do Ministério da Defesa ou dos Comandos de Força; (Revogado pelo Decreto nº 8.733, de 2016)
II - em manobra ou exercício de subunidade independente ou escalões superiores, realizado fora de sede; (Revogado pelo Decreto nº 8.733, de 2016)
III - em exercício escolar desenvolvido, fora de sede, por estabelecimento de ensino militar; (Revogado pelo Decreto nº 8.733, de 2016)
IV - em viagem de instrução realizada por estabelecimento de ensino militar; (Revogado pelo Decreto nº 8.733, de 2016)
V - em viagem de emprego operacional efetuada pela OM, incluída a prestação de apoio logístico; ou (Revogado pelo Decreto nº 8.733, de 2016)
VI - quando às ordens de autoridade estrangeira. (Revogado pelo Decreto nº 8.733, de 2016)








