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Artigo 98
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 98. A renúncia do militar aos benefícios previstos na Lei no 3.765, de 1960, a que se refere o § 1o do art. 31 da Medida Provisória no 2.215-10, de 2001, não suscita qualquer direito pecuniário pelo período em que o militar tiver contribuído, nos termos daquele artigo.








