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Art. 7º do Decreto nº 4.298/2002




Decretos - 4.298, de 11.7.2002 - 4.298, de 11.7.2002 Publicado no DOU de 12.7.2002 Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal durante o processo de transição governamental.




Artigo 7