MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 4.296/2002




Decretos - 4.296, de 10.7.2002 - 4.296, de 10.7.2002 Publicado no DOU de 11.7.2002 Disciplina a não-incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nas hipóteses de que trata o art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.




Artigo 1



Art. 1o  A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) não incide nos lançamentos em contas correntes de depósito, especialmente abertas e exclusivamente utilizadas para operações de:

        I - câmaras e prestadoras de serviços de compensação e de liquidação de que trata o parágrafo único do art. 2o da Lei no 10.214, de 27 de março de 2001, em operações relativas à transferência de fundos, de títulos, de valores mobiliários e de outros ativos financeiros, inclusive moedas estrangeiras ou documentos representativos dessas moedas; e

        II - companhias securitizadoras de que trata a Lei no 9.514, de 20 de novembro de 1997, e sociedades anônimas que tenham por objeto exclusivo a aquisição de créditos oriundos de operações praticadas no mercado financeiro, em operações relativas à:

        a) captação de recursos por meio de emissão de títulos e valores mobiliários;

        b) resgates, recompras e outras obrigações decorrentes da emissão de que trata a alínea "a";

        c) cessão e aquisição de direitos de crédito; e

        d) aplicação de recursos nos mercados de renda fixa e de renda variável.

        Parágrafo único.  A não-incidência da CPMF de que trata este artigo:

        I - aplica-se somente às operações diretamente relacionadas à consecução dos objetivos sociais das entidades, conforme previsto na legislação pertinente; e

        II - compreende, também, os lançamentos efetuados em conta mantida no Banco Central do Brasil pelas câmaras e prestadoras de serviços de que trata o inciso I do caput.

       
Conteudo atualizado em 10/12/2022