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Art. 2º do Decreto nº 4.296/2002




Decretos - 4.296, de 10.7.2002 - 4.296, de 10.7.2002 Publicado no DOU de 11.7.2002 Disciplina a não-incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nas hipóteses de que trata o art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.




Artigo 2