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Art. 2º do Decreto nº 4.292/2002




Decretos - 4.292, de, 28.6.2002 - 4.292, de, 28.6.2002 Publicado no DOU de 1º.7.2002 Prorroga o prazo de que trata o art. 7º, da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo - GLP.




Artigo 2