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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. São condições para matrícula no Curso de Gestão de Recursos de Defesa:
I - para os militares:
a) ser Oficial Superior;
b) possuir Curso de Comando e Estado-Maior reconhecidos por sua Força; e
c) ser indicado pelos respectivos Comandos ou pelo Ministério da Defesa, por intermédio da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais;
II - para os civis: ser indicado por órgãos e empresas convidados, após o processo de seleção realizado pela ESG, coordenado pela Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, com o concurso da Secretaria de Organização Institucional e aprovado pelo Ministério da Defesa.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS







