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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. São condições para matrícula no Curso de Logística e Mobilização Nacional:
I - para os militares:
a) das Forças Armadas:
1. ser Oficial Superior; e
2. ter sido indicado pelo Comando da respectiva Força;
b) das Forças Auxiliares:
1. ser Oficial Superior; e
2. ter sido indicado pelo Governador de seu Estado;
II - para os civis:
a) ser indicado por órgão ou empresa de interesse do Sistema Nacional de Mobilização que tenha sido convidado pela ESG;
b) ser diplomado em curso de nível universitário ou equivalente; e
c) ter sido convidado pelo Ministro de Estado da Defesa ou pelo Comandante e Diretor de Estudos da ESG.








