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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. São condições para matrícula no Curso Especial de Altos Estudos de Política e Estratégia:
I - para estrangeiros, militares ou civis, a matrícula é condicionada ao convite formulado pelo Ministro de Estado da Defesa e indicação pela entidade pública ou privada do respectivo país; e
II - para os brasileiros:
a) militares das Forças Armadas:
1. ser Oficial Superior;
2. possuir o Curso de Comando e Estado-Maior de sua Força ou equivalente; e
3. ter sido indicado pelo Comando de sua Força ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
b) civis:
1. ser diplomado em curso de nível universitário ou equivalente;
2. se Diplomata, ocupar cargo nas classes de Conselheiro ou Primeiro Secretário; e
3. ter sido convidado pelo Ministro de Estado da Defesa.








