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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 10/12/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Fica criado o Conselho de Coordenação do PROBEM, com as seguintes atribuições:
I - deliberar sobre o planejamento estratégico do PROBEM, estabelecendo diretrizes e prioridades, com indicativos de metas e de utilização de recursos;
II - acompanhar e avaliar as atividades do PROBEM; e
III - articular a participação dos órgãos governamentais e dos governos estaduais da Amazônia no PROBEM.
Conteudo atualizado em 10/12/2022








