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Art. 2º do Decreto nº 4.269/2002




Decretos - 4.269, de 13.6.2002 - 4.269, de 13.6.2002 Publicado no DOU de 14.6.2002 Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento-CNPD e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  A CNPD tem por finalidade contribuir para a formulação de políticas e implementação de ações integradas relativas à população e ao desenvolvimento, conforme recomendações contidas no Programa de Ação Mundial, bem como monitorar, avaliar e revisar a execução dessas políticas e ações, e ainda:

        I - estimular e apoiar a elaboração de estudos atualizados da situação populacional nacional, regional e municipal;

        II - reunir, sistematizar, avaliar e divulgar informações coletadas junto às áreas afetas ao tema população e desenvolvimento;

        III - promover análises do impacto demográfico das políticas governamentais e das ações da iniciativa privada;

        IV - estabelecer diálogo permanente com instituições e entidades, nacionais e internacionais, cujos objetivos e atividades possam trazer contribuição relevante para as questões de população e desenvolvimento;

        V - identificar e considerar as demandas da sociedade no tocante às questões de população e desenvolvimento;

        VI - estimular a progressão, integração e compatibilização dos diversos sistemas de produção de informações na área de população e desenvolvimento;

        VII - sistematizar informações sobre os recursos disponíveis, públicos e privados, nacionais e estrangeiros, e contribuir para a mobilização de novos recursos para programas e ações na área de população e desenvolvimento, a fim de sugerir prioridades e otimizar sua aplicação;

        VIII - promover iniciativas destinadas a ampliar a capacitação, o treinamento e o ensino na área dos estudos de população e desenvolvimento; e

        IX - contribuir para melhorar o acesso dos vários segmentos da sociedade a serviços de informação, educação e comunicação sobre as questões de população e desenvolvimento.

       
Conteudo atualizado em 06/12/2021