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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.265, DE 11 DE JUNHO DE 2002.
| Revogado pelo Decreto nº 4.369, de 11.9.2002 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto no 4.231, de 14 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o ............................................
I - ............................................
............................................
c) diárias - pessoal civil e militar, no caso da administração central do Ministério da Defesa;
............................................
§ 6o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar os percentuais autorizados para execução das despesas relacionadas neste artigo, bem como excluir ações, programas e unidades orçamentárias das limitações nele previstas." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.6.2002
Conteudo atualizado em 22/06/2022









