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Artigo 3
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Art. 3 o O Comitê Técnico de Atendimento às Áreas Essenciais, criado pelo Decreto de 7 de junho de 2001, fica subordinado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Revogado pelo Decreto nº 10.554/2020 ( Vigência )
Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput atuará em articulação com a CGSE. Revogado pelo Decreto nº 10.554/2020 ( Vigência )








